A empresa precisa obedecer a Instrução CVM nº 332/00. A referida Instrução prevê, no § 3º de seu art. 5º: "o registro do programa de BDR dependerá, ainda, do compromisso, pela instituição depositária ou emissora de BDRs, de observância dos procedimentos para a descontinuidade do programa que forem estabelecidos pela bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado em que for negociado".
Quanto aos procedimentos previstos pela BVMF para a descontinuidade do programa de BDR, destacamos o seguinte disposto no art. 4º do seu regulamento de registro de emissores e de valores mobiliários:
"Art. 4º - A BM&FBOVESPA cancelará a autorização para negociação dos BDR’s nas seguintes situações: a. – quando a Comissão de Valores Mobiliários cancelar a autorização que concedeu; b. – quando a instituição depositária ou a companhia deixar de cumprir os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis."
Caso a empresa esbarre em resistencia dos minoritários pelo desacordo com o valor proposto, a LAEP deverá adotar o procedimento de sale facility.
O laudo de avaliação amigos , NORMALMENTE tem o preço justo balisado próximo ao VPA , com uma margem de erro +/- 5% . O nosso VPA é um dado tecnico e hoje vale R$ 2,36 ... Como exemplo recentemente até comentei em nosso Blog sobre a Marisol, MRSL3 , VPA vale 3,30 e o OPA foi próximo a este valor. Segue link do VPA: ( http://www.fundamentus.com.br/detalhes.php?papel=MILK11&x=49&y=7 ).
Na minha opinião o OPA , vem em um momento de reestruturação, e o mercado financeiro só serviu para ela se financiar , agora que se financiou a empresa fecha o capital e segue adiante forte e consolidada. Mas amigos o ideal é esperarmos pelo desdobramento dessa matéria , o André Rocha do Valor Economico no passado já tinha falado sobre isso , agora é realmente esperar.
0 comentários:
Postar um comentário