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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

(08/02) TELEBRAS (TELB) - Proposta de aumento do capital social.

DRI: Bolivar Tarrago Moura Neto.

A RCA de 07/02/2012 aprovou a proposta da Administracao relativa ao aumento do
capital social, mediante capitalizacao de creditos da Uniao, a ser submetida a
Assembleia Geral de Acionistas, com seguinte teor: "A Diretoria da
Telecomunicacoes Brasileiras S.A. - TELEBRAS submete a deliberacao do Conselho
de Administracao a presente proposta de aumento do capital social, mediante a
capitalizacao de R$300.000.000,00 (trezentos milhoes) de reais, relativos a
parte dos creditos da Uniao, na qualidade de acionista majoritario. O capital
social atual subscrito e integralizado e de R$ 419.454.543,77 (quatrocentos e
dezenove milhoes, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e
tres reais e setenta e sete centavos), representado por 109.698.912 acoes
nominativas e escriturais, sendo 88.695.913 (oitenta e oito milhoes, seiscentos
e noventa e cinco mil novecentos e treze) acoes ordinarias e 21.002.999 (vinte e
um milhoes, dois mil novecentos e noventa e nove) acoes preferenciais, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal.
1. PRECO DE EMISSAO - O preco de emissao das acoes ordinarias sera fixado com
base na media ponderada das cotacoes medias das acoes ordinarias da TELEBRAS,
relativas aos 70 (setenta) ultimos pregoes da Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros de Sao Paulo - BM&FBovespa, anteriores a data de publicacao da
convocacao da Assembleia Geral de Acionistas que deliberara sobre o aumento de
capital.
2. QUANTIDADE E TIPO DE ACOES A SEREM EMITIDAS. Serao emitidas acoes, todas
ordinarias e sem valor nominal, em quantidade resultante da divisao do valor do
aumento de capital pelo preco de emissao a ser apurado conforme item 1.
3. JUSTIFICATIVA DO AUMENTO DE CAPITAL. O aumento de capital ora proposto tem
por objetivo capitalizar parte dos recursos transferidos a Telebras pela Uniao
para futuro aumento de capital, com a consequente emissao de acoes e manutencao
do nivel de recursos disponiveis da Companhia. Esses recursos visam fazer face a
incumbencia da TELEBRAS na implementacao do Programa Nacional de Banda Larga -
PNBL - criado pelo Governo Federal pelo Decreto 7.175 de 12 de maio de 2010, com
o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e servicos de
tecnologias de informacao e comunicacao, ampliando o acesso a Internet no pais.
4. JUSTIFICATIVA DO PRECO DE EMISSAO - O preco de emissao, tendo como parametro
a cotacao media por volume de negociacao dos 70 (setenta) ultimos pregoes de
acoes ordinarias da TELEBRAS na BM&FBovespa, foi fixado por ser ele o mais
representativo como valor economico da acao e por decorrer de transacoes
ocorridas no proprio mercado, em conformidade com o estabelecido nesta proposta.
5. DESAGIO - Caso o preco de emissao baseado nos ultimos 70 pregoes praticados
antes da convocacao da Assembleia Geral Extraordinaria esteja acima dos precos
praticados pelo mercado, o Conselho de Administracao autoriza a Diretoria da
Telebras a praticar o preco do ultimo pregao anterior a convocacao. Caso se
identifique precificacao atipica da acao, podera ser convocada uma nova reuniao
para rever o assunto.
6. DIREITO DE PREFERENCIA. Conforme determina o artigo 171, da Lei 6.404, de
15.12.76, sera aberto o direito de preferencia aos acionistas, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicacao do "Aviso aos Acionistas", para subscricao
de acoes, na proporcao do numero de acoes que possuirem. A Uniao podera
subscrever acoes, na proporcao da participacao dos acionistas minoritarios, caso
eles nao exercam o seu direito de preferencia, dentro do prazo legal, uma vez
aprovado o aumento do capital pela Assembleia Geral de Acionistas.
7. CAPITAL SOCIAL - Como resultado da capitalizacao ora proposta, o capital social subscrito e Integralizado passara a ser de R$ 719.454.543,77 (setecentos
e dezenove milhoes, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta
e tres reais e setenta e sete centavos), representado pela quantidade de acoes
ordinarias nominativas a serem emitidas e as demais existentes.
8. ALTERACAO DO ESTATUTO - Dessa forma, a Administracao propoe a alteracao do
artigo 6o do Estatuto Social desta Empresa, o qual passara a ter a seguinte
redacao: Art. 6o - O capital social subscrito, totalmente integralizado, e de R$
719.454.543,77 (setecentos e dezenove milhoes, quatrocentos e cinquenta e quatro
mil, quinhentos e quarenta e tres reais e setenta e sete centavos).

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