Pesquisar este blog

Carregando...

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

27/01/2012 - COMUNICADO LAEP

Tomamos conhecimento do teor de alguns comentários a respeito da reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico (23/1) sobre a manifestação realizada por supostos acionistas minoritários da Laep.
E tomamos a liberdade de elaborar este texto com a finalidade de contribuir para o tema, fornecendo alguns subsídios sobre as nossas atividades para uma análise isenta e assertiva.
A Laep é uma Companhia que investe em empresas em difícil situação financeira (distressed assets), razão pela qual é fundamental que os interessados tenham plena consciência dos riscos inerentes a tal atividade e o consequente reflexo destes nas negociações com seus recibos e ações em bolsa.
As razões para as empresas nas quais investimos terem entrado em complexos processos de dificuldades e Recuperação Judicial invariavelmente estão ligados a históricos de prejuízos incorridos sob seus antigos controladores. Frequentemente apresentam PL negativo e grande volume de questões judiciais, algumas destas envolvendo a disputa de interesses com grupos de poder e pressão.
Apesar de fazer suas aquisições ao abrigo da Lei de Recuperação Judicial (Lei n. 11.101/2005), a instabilidade do sistema jurídico brasileiro afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que ficam sujeitas a bloqueios e sequestros judiciais e a outras adversidades nao previstas quando da eloboracao e apron acao do respectivo Plano de recuperacao judicial.
Estes eventos, que na maioria das vezes não são antecipáveis, delongam o processo de recuperação que, em alguns casos, pode levar anos.
Pelo fato de se dedicar a esta pouco conhecida atividade e classe de ativos, a Laep procurou listar nos Fatores de Risco de seu Formulário de Referência todos os possíveis riscos, obstáculos, e adversidades que poderiam ocorrer em seus negócios. Além disso, previu em seus Estatutos mecanismos e condições necessárias para desenvolver suas atividades e enfrentar as dificuldades inerentes.
Assim por exemplo, os Estatutos da Laep (bem como o Formulário de Referência) explicitam claramente que a empresa poderá emitir novas ações, em diluição das existentes, para a liquidação de dívidas via conversão em capital. Também prevê que tais emissões poderão ser feitas sem extensão do direito de preferência às ações existentes. Desnecessário explicar que complexas negociações com credores, para conversão de divida em capital não podem depender de burocráticos e demorados processos de oferta publica de ações, ou de direito de preferência.
Essa ferramenta de conversão de divida em capital é a mais utilizada por empresas que se dedicam a turnaround em todo o mundo, representando, verdadeiramente, o mecanismo mais eficiente de solvabilidade e de recuperação de empresas.
Apenas para ilustrar os desafios enfrentados, no caso da Parmalat, a dívida total da empresa era superior a R$ 2 bilhões. Apesar da Lei de Recuperação Judicial determinar a não sucessão, a LAEP enfrentou mais de 7 mil ações judiciais das mais diferentes formas e origens a este titulo e obteve importantes vitórias como a dos
autos de infração de R$ 15 bilhões (herdados da antiga Parmalat) - os maiores já lavrados contra uma empresa no Brasil.
Em todo esse período, a Companhia cumpriu rigorosamente todos os compromissos assumidos. Mais de 95% da dívida já foi quitada de um total de mais de 10.000 credores. Na prática, podemos afirmar com segurança que a Parmalat foi um “case" de sucesso no recente histórico da lei de Recuperação Judicial no país, e um divisor de águas no tocante a formação de jurisprudência.
Por outro lado, ao longo deste processo, seus diretores sofreram diretamente ações de execução fiscais e trabalhistas sem nenhum fundamento legal. Têm e tiveram que se defender, muitas vezes com bens penhorados e arrolados, de passivos cuja responsabilidade não lhes cabe e para cuja formação não concorreram. Esta é a dinâmica do judiciário brasileiro quanto à insegurança de se investir em empresas em dificuldades.
Não obstante, os resultados validam os esforços. Desde o ano passado, os números da Laep mostram uma valorização significativa do Patrimônio Líquido da empresa que passou a ser positivo em R$ 515 milhões (1/T/11) contra um PL negativo de R$ 280 milhões em 2009. Essa evolução comprova uma inquestionável criação de valor para a Companhia.
Apesar destas realizações, a empresa se depara agora diante de inusitada polêmica. Um diminuto grupo de pessoas, que se dizem seus investidores, vem tentando atacar a principal ferramenta de reestruturação que a empresa dispõe.
Sem fatos ou argumentos concretos, também reclamam de falta de transparência e do atraso da publicação de balanços cujo fato está diretamente vinculado às condições inerentes as empresas em dificuldades, e foi amplamente alertado nos Fatores de Risco, Formulário de Referencia, e documentos oficiais da Companhia. Os riscos, a forma de trabalho, e ferramentas utilizadas para agregar valor aos investimentos feitos estão detalhadamente explicados.
Como é sabido, empresas em Recuperação Judicial sofrem acompanhamento público e transparente do Juízo da Vara de Recuperações e do Administrador Judicial. Além disso, a Laep sempre se comunicou com o mercado através da divulgação de Fatos Relevantes, e sempre deixou abertos os seus canais formais de comunicação com o mercado. É apontada como uma das empresas que mais publicam “Fatos Relevantes”.
Portanto, muito nos estranha esta “manifestação”, que só vem prejudicar a percepção de valor que o mercado possa ter sobre os nossos ativos.
Os objetivos propalados por este grupo de investidores, na convocação que fizeram, vão desde (i) "atrair a mídia", (ii) "chamar atenção da Diretoria e Sociedade para lesões morais e financeiras", passando por (iii) "questionar certas ações praticadas pela Companhia que são bem convenientes a eles", e por quererem (iv) "finalização da Recuperação Judicial", a qual depende exclusivamente do Judiciário, (v) "finalização das subscrições", que estão previstas no Formulário de Referencia, sem dar outra solução para liquidação de dívidas com os credores ainda existentes, (vi)
"transparência nos negócios realizados – Daslu”, que está submetida a processo de Recuperação Judicial, o qual se traduz em a que acompanhamento integral e transparente pelo Judiciário, e, finalmente, (vii) "preços justos para as ações" - como se isto não dependesse tão somente da percepção de mercado.
Cabe perguntar a quem interessa este trabalho de destruição de imagem da Laep, já que seguramente não é aos acionistas da empresa.

http://www.laep.com.br/

http://www.laep.com.br/ptb/893/RespostadaLaepaComentriosaInvestidore.pdf

0 comentários:

Postar um comentário