Indústrias têxteis
Mantém a redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7%, nas saídas de mercadorias da indústria têxtil.O benefício valerá para saídas realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
http://www.ptsul.com.br/t.php?&id_txt=35868
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