Pesquisar este blog

Carregando...

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

FINAM

O Ministério da Integração Nacional através da Portaria N° 493 / 12 Julho de 2011 determinou a criação de grupo de trabalho envolvendo todos os ministérios e pastas necessárias para que no prazo de 60 dias corridos * seja divulgado o resultado final dos estudos sobre potencial DESPROVISIONAMENTO BILIONÁRIO que atualmente aprisiona o patrimônio líquido do FINAM.

* 60 dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 60 dias ( SEXTA FEIRA - 11/11/11) ... O primeiro momento seria em 11/09 o que não aconteceu, devido a complexidade de toda a estrutura para materialização de reversão do aprovisionamento... É absolutamente cristalino a intenção do governo de não só recuperar todos os recursos provisionados como de provavelmente reativar o fundo após seu saneamento para que volte a ser importante e crucial veículo de investimentos do Amazonas...

PORTARIA Nº 493, DE 12 DE JULHO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de superar as dificuldades operacionais enfrentadas pela gestão dos Fundos de Investimentos da Amazônia e do Nordeste - Finam e Finor, ocasionada pela elevada inadimplência da carteira de títulos, e considerando a relevância e urgência em recuperar o Patrimônio Líquido dos Fundos, face a sua iminente exaustão, e impulsionar a implantação dos projetos em curso, evitando-se e/ou mitigando-se, assim, a necessidade futura de aportes por parte da União, na conformidade do art. 3º, inc. II, do Decreto-Lei nº 1.376/1974, para fazer face aos comprometimentos assumidos diante dos empreendimentos já aprovados e em implantação nas Regiões Norte e Nordeste, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de medidas para o saneamento das carteiras de títulos dos Fundos de Investimentos Regionais, retomando o ingresso do fluxo de recursos para viabilizar a implantação dos projetos em curso e evitar a exaustão do Patrimônio Líquido.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído dos seguintes representantes:

a) Representante do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI;

b) Representante do Ministério da Fazenda - MF;

c) Representante da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

d) Representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

e) Representante do Tribunal de Contas da União - TCU;

f) Representante da Controladoria-Geral da União - CGU;

g)Representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB; e

h) Representante do Banco da Amazônia S.A..

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar seu relatório final no prazo de 60 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

D.O.U., 13/07/2011 - Seção 1

http://anfip.datalegis.inf.br/view/txato.php?KEY=&WORD=&TIPO=POR&NU MERO=00000493&SEQ=000&ANO=2011&ORGAO=MIN&TIPITEM=&DESITEM=


0 comentários:

Postar um comentário