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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Trade.

Trade de oportunidade: FSPE11 sendo negociada a 0,50 com 9% de queda, as setorias estão em alta de média 15% com a FSRF11, e 2% para as FSTU11 ... FSPE11 tem histórico forte e nesse momento ainda não refletiu a realidade do fundo com a proximidade do leilão... no último leilão tivemos cota proposta de R$ 2,17.

4 comentários:

  1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    COMARCA DE SÃO PAULO
    FORO CENTRAL CÍVEL
    1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
    Praça João Mendes s/nº, Sala 1608, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6505,
    São Paulo-SP - E-mail: sp1falencias@tj.sp.gov.br
    Processo nº 000.05.068090-0/00190 - p. 1
    CERTIDÃO
    Certifico e dou fé que o pedido de recuperação judicial foi
    distribuído em 24/6/2005, tendo sido deferido o
    processamento da recuperação em 30/6/2005. O edital de
    convocação de credores foi publicado no DOE em
    16/9/2005 e o edital previsto no art. 7º §2º, da LRF,
    publicado em 30/11/2005. Em 02/02/2006 houve a
    concessão da recuperação judicial. Nada mais. São Paulo,
    30/8/2010. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, Escrevente,
    subscrevi.
    DESPACHO
    Processo nº: 000.05.068090-0/00190
    Classe – Assunto: Impugnação de Crédito - Assunto Principal do Processo << Nenhuma
    informação disponível >>
    Impugnante: Maria Eva de Freitas Francisco e outro
    Impugnado: Parmalat Brasil S/A - Indústria de Alimentos
    CONCLUSÃO
    Em 31 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juíza
    de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, Escrevente Técnico
    Judiciário, mat. 815.745-9.
    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Mota Maciel
    Vistos.
    1- Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.
    No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive
    para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n.
    11.101/05).
    2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5
    (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou
    empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n.
    11.101/05.
    Intimem-se.
    São Paulo, 30 de agosto de 2010.
    DATA
    Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu,
    _______________________ (Esc. subscrevi)

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  2. porra, depois da sua recomendação pro curto prazo que virou longo prazo pra quem nao precisa de liquidez imediata e do canal de alta nos 0,80 desde abril que não acontece nunca em FNAM11, vc acha q alguem vai entrar mais em algum fundo que vc recomenda? hahahahaha

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  3. Perfeito Professor,

    grande abraço,


    Marcos.

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  4. professor, tira finam da carteira, acabou, finito

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