Processo da LAEP.
http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/show.do?cdForo=-1&cdComarca=-1&processo.foro=100&processo.codigo=2SZX5RKFU005A
Dados do Processo
Processo 000.05.068090-0/00190
Classe Impugnação de Crédito (Área: Cível)
Distribuição 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Local Físico 30/08/2010 02:04 - Conclusão - final 0
Processo Principal 000.05.068090-0
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
30/08/2010 Conclusos para Despacho
Opa queria perguntar ao senho porque nunca mais sitou o fnam ,.... obrigado e aguardo uma resposta
ResponderExcluirO Silvio o que isso quer dizer? Acabou, falta pouco?
ResponderExcluirTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ResponderExcluirCOMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Praça João Mendes s/nº, Sala 1608, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6505,
São Paulo-SP - E-mail: sp1falencias@tj.sp.gov.br
Processo nº 000.05.068090-0/00190 - p. 1
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o pedido de recuperação judicial foi
distribuído em 24/6/2005, tendo sido deferido o
processamento da recuperação em 30/6/2005. O edital de
convocação de credores foi publicado no DOE em
16/9/2005 e o edital previsto no art. 7º §2º, da LRF,
publicado em 30/11/2005. Em 02/02/2006 houve a
concessão da recuperação judicial. Nada mais. São Paulo,
30/8/2010. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, Escrevente,
subscrevi.
DESPACHO
Processo nº: 000.05.068090-0/00190
Classe – Assunto: Impugnação de Crédito - Assunto Principal do Processo << Nenhuma
informação disponível >>
Impugnante: Maria Eva de Freitas Francisco e outro
Impugnado: Parmalat Brasil S/A - Indústria de Alimentos
CONCLUSÃO
Em 31 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juíza
de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, Escrevente Técnico
Judiciário, mat. 815.745-9.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Mota Maciel
Vistos.
1- Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.
No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive
para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n.
11.101/05).
2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5
(cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou
empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n.
11.101/05.
Intimem-se.
São Paulo, 30 de agosto de 2010.
DATA
Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu,
_______________________ (Esc. subscrevi)