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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

MILK11

Processo da LAEP.

http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/show.do?cdForo=-1&cdComarca=-1&processo.foro=100&processo.codigo=2SZX5RKFU005A

Dados do Processo
Processo 000.05.068090-0/00190
Classe Impugnação de Crédito (Área: Cível)
Distribuição 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Local Físico 30/08/2010 02:04 - Conclusão - final 0
Processo Principal 000.05.068090-0




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Data Movimento

30/08/2010 Conclusos para Despacho

3 comentários:

  1. Opa queria perguntar ao senho porque nunca mais sitou o fnam ,.... obrigado e aguardo uma resposta

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  2. O Silvio o que isso quer dizer? Acabou, falta pouco?

    ResponderExcluir
  3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    COMARCA DE SÃO PAULO
    FORO CENTRAL CÍVEL
    1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
    Praça João Mendes s/nº, Sala 1608, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6505,
    São Paulo-SP - E-mail: sp1falencias@tj.sp.gov.br
    Processo nº 000.05.068090-0/00190 - p. 1
    CERTIDÃO
    Certifico e dou fé que o pedido de recuperação judicial foi
    distribuído em 24/6/2005, tendo sido deferido o
    processamento da recuperação em 30/6/2005. O edital de
    convocação de credores foi publicado no DOE em
    16/9/2005 e o edital previsto no art. 7º §2º, da LRF,
    publicado em 30/11/2005. Em 02/02/2006 houve a
    concessão da recuperação judicial. Nada mais. São Paulo,
    30/8/2010. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, Escrevente,
    subscrevi.
    DESPACHO
    Processo nº: 000.05.068090-0/00190
    Classe – Assunto: Impugnação de Crédito - Assunto Principal do Processo << Nenhuma
    informação disponível >>
    Impugnante: Maria Eva de Freitas Francisco e outro
    Impugnado: Parmalat Brasil S/A - Indústria de Alimentos
    CONCLUSÃO
    Em 31 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juíza
    de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, Escrevente Técnico
    Judiciário, mat. 815.745-9.
    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Mota Maciel
    Vistos.
    1- Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.
    No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive
    para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n.
    11.101/05).
    2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5
    (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou
    empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n.
    11.101/05.
    Intimem-se.
    São Paulo, 30 de agosto de 2010.
    DATA
    Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu,
    _______________________ (Esc. subscrevi)

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