253º LEILAO ESPECIAL DO FINOR
EM 24/06/2010 - NA BVMF
EDITAL
A BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de Sao Paulo (BVMF)
obedecendo ao disposto na Resolucao CMN n 1.660, de 26/10/89, torna publico,
que das 10h as 15h (horario local), do dia 24 de junho de 2010, levara a leilao,
na forma estabelecida pela citada Resolucao, os titulos integrantes da carteira
de acoes do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, conforme relacao anexa,
que fica fazendo parte do presente Edital.
1. Os interessados poderao participar do leilao por intermedio dos Participantes
intervenientes autorizados a operarem no Mega Bolsa, os quais farao os lances,
observados os valores minimos indicados para a conversao das acoes ofertadas;
2. Informacoes sobre as Empresas Emissoras das acoes, referidas neste Edital,
estarao a disposicao dos interessados nos seguintes enderecos:
- BM&FBOVESPA – Praca Antonio Prado, 48, 2 andar, Sao Paulo - SP; site:
www.bmfbovespa.com.br, no link Mercado / Acoes / Leiloes / Cronogramas e
Editais.
- Nas Agencias do Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB, ou atraves do site do
Banco (http://www.bnb.gov.br), no link Produtos e Servicos / Fundo de
Investimentos do Nordeste – FINOR / Leiloes.
- Nos Participantes autorizados a operarem no Segmento BOVESPA.
3. O valor da cota do FINOR a ser observado na conversao por acoes sera o
registrado no dia util anterior a data do Leilao;
4. A corretagem a ser cobrada pelos Participantes intervenientes sera livremente
acordada entre estes e seus clientes;
5. Para realizacao do leilao e liquidacao das operacoes correspondentes serao
observadas as normas vigentes nos Regulamentos da BVMF, Segmento BOVESPA;
6. Os dividendos declarados pelas Emissoras a partir da data da realizacao do
Leilao, inclusive, caberao aos adquirentes das respectivas acoes, na forma da
regulamentacao em vigor;
7. Ao BNB, na qualidade de operador do FINOR, e reservado o direito de proceder
a alteracoes na Relacao de Empresas, integrantes do presente Edital, quanto a
exclusao ou alteracao na quantidade de acoes ofertadas e valor minimo para
conversao, ate o dia util anterior a data de realizacao do leilao.
8. Para a transferencia das acoes aos adquirentes, alem dos preceitos
estabelecidos pelo Decreto-Lei n 1.376/74, serao observados o paragrafo 1 do
art. 31 e o art. 205, da Lei 6.404, de 15/12/76, assim como o art. 24 do
Regulamento Anexo a Resolucao CMN n 1.660, de 26/10/89.
Procedimentos do Leilao:
A venda das acoes do FINOR sera realizada por meio do sistema de negociacao
eletronico Mega Bolsa. O periodo de preabertura (fixing de abertura), o qual tem
por finalidade definir o preco da acao, tera duracao das 10h ate as 15h. Neste
caso vale ressaltar as principais regras e definicoes do fixing realizado no
sistema Mega Bolsa:
1 - Nao existencia de rateio no fixing. O fechamento das ofertas obedece as
prioridades preco e ordem cronologica de registro;
2 - Nao e permitido o registro de ofertas ao preco de abertura no Leilao;
3 - Nao e permitido o cancelamento de ofertas de compra com preco igual ou
superior ao preco teorico do leilao;
4 - Ofertas que estejam participando do fixing somente podem ser alteradas para
condicao melhor (aumentar o preco de compra ou a quantidade);
5 - O preco estabelecido pelo sistema sera aquele em que a maior quantidade de
acoes for negociada (lei da demanda) ou aquele em que a menor quantidade de
desequilibrio (saldo) for deixada;
6 - Os criterios para prorrogacao de fixing, exclusivamente para este leilao,
serao estabelecidos conforme abaixo:
Caso alguma oferta de compra seja registrada ou alterada por qualquer um dos
participantes nos ultimos cinco minutos (apos 14h55), e esta modificacao
acarrete em uma mudanca no preco teorico do fixing, da quantidade teorica do
fixing, da quantidade atendida de uma oferta ou do saldo nao atendido no fixing,
o mesmo sera automaticamente prorrogado por mais 5 minutos (horario final
passara a ser 15h05), Se no ultimo 1 minuto desta prorrogacao (apos 15h04)
ocorrer o mesmo processo, o fixing sera novamente prorrogado por mais dois
minutos (horario final passara a ser 15h07) e assim sucessivamente.
As ofertas de venda serao registradas pela BVMF com codigo do Participante
vendedor igual a 100.
As cotacoes poderao ser acompanhadas pelas telas do sistema Mega Bolsa e no site
da BVMF (www.bmfbovespa.com.br), em Mercado/Acoes/Leiloes/Acompanhamento de
Leiloes. No BDI serao divulgados as informacoes do leilao e os totais
negociados.
Procedimentos para liquidacao das operacoes:
1 - A operacao de compra devera ser especificada ate D+1, de acordo com as
regras e procedimentos do mercado a vista, com indicacao dos valores a serem
liquidados em moeda corrente e/ou mediante permuta por cotas.
2 - A liquidacao dos negocios realizados no leilao sera efetivada da seguinte
forma:
a) 100% (cem por cento) do volume negociado, em quantidade de cotas do
FINOR, mediante transferencia para a Central Depositaria da BVMF, pelos
Participantes Intervenientes, da quantidade de cotas do FINOR necessarias para o
pagamento das acoes adquiridas ate D+3 da realizacao do leilao; OU
b) Parcialmente em quantidade de cotas do FINOR, correspondente, no minimo,
a 30% (trinta por cento) do volume negociado, e o restante mediante pagamento em
moeda corrente, de conformidade com a legislacao em vigor, limitado a 70%
(setenta por cento) do volume negociado.
3 - A liquidacao em recursos financeiros em moeda corrente sera realizada no STR
atraves de mensagens LTR pelo Participante interveniente, em ate D+3 da
realizacao do leilao, sendo esses recursos repassados ao BNB, na mesma data,
pela BVMF.
4. A liquidacao em cotas sera efetivada mediante transferencia para a Central
Depositaria da BVMF, pelos Participantes intervenientes, da quantidade de cotas
do FINOR necessarias para o pagamento das acoes adquiridas. A Transferencia das
cotas devera ser realizada para a conta interna da Central Depositaria da BVMF
(usuario 657-2), ate D+3 da realizacao do leilao.
5. A quantidade de cotas do FINOR que cada Participante interveniente devera
entregar para liquidar o leilao estara informada nos relatorios disponiveis no
Balcao de Atendimento das Clearings da BVMF (Praca Antonio Prado, 48 – 4 andar)
no D+2 da realizacao do leilao.
6. Em caso de nao apresentacao das cotas no prazo acima, recaira multa diaria de
0,2 % por falha de liquidacao, aplicada por dia de atraso. Esta multa incide
sobre o valor da liquidacao e devera ser paga em dinheiro, de acordo com os
procedimentos da BVMF.
7. A BVMF encaminhara ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB os documentos
necessarios a liquidacao das acoes negociadas em ate 15 dias uteis da data do
leilao. A liquidacao podera ocorrer em tranches parciais, ate que todas as cotas
sejam entregues.
8. A entrega das acoes adquiridas no leilao sera realizada pela Empresa Emissora
por meio de transferencia para o investidor comprador, sendo esse processo de
transferencia intermediado pelo Banco do Nordeste.
NOTAS
A – As empresas destacadas na relacao anexa ao Edital se encontram enquadradas
no Artigo 21, e seguintes, da Lei n 8.167, de 16/01/91, sendo, assim,
dispensadas do registro na Comissao de Valores Mobiliarios – CVM, de que trata a
Instrucao n 265, de 18/07/97, da realizacao de auditoria independente de suas
demonstracoes financeiras, e do envio de copia das demonstracoes financeiras a
CVM.
B - As acoes de emissao das empresas acima mencionadas, somente poderao ser
negociadas pela totalidade do lote em oferta e, conforme anteriormente previsto,
mediante permuta por cotas, vedados, nesses casos, a negociacao parcial do lote
das acoes e o pagamento em moeda corrente de parcela do preco dos titulos
ofertados.
C - Para o enquadramento, aludidas empresas cumpriram as formalidades exigidas,
quais sejam, possuem patrimonio liquido igual ou inferior a R$ 10 milhoes e nao
tem acoes disseminadas no mercado, consoante nova conceituacao dada pela CVM, o
que lhes confere a condicao de empresas nao fiscalizadas por aquela Autarquia,
nao podendo seus titulos serem negociados em bolsas de valores ou mercado de
balcao e seus adquirentes somente poderao negocia-los em transacoes privadas.
D - As cotas necessarias para a liquidacao das operacoes poderao ser adquiridas
diretamente do Banco do Nordeste do Brasil S.A., atraves de suas Agencias, sob a
forma de subscricao voluntaria, ao valor patrimonial do dia util imediatamente
anterior ao da efetiva disponibilidade dos recursos junto ao Fundo, de
conformidade com o previsto no Inciso III, do Artigo 3 , do Decreto-Lei n
1.376/74, e artigo 5 , do Regulamento anexo a Resolucao CMN n 1.660/89.
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Fonte: Agência Bovespa: Operações
Recebido em: 02/jun/10 16:26:04
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